Contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objecto do presente contrato a prestação de serviços relativos ao PACK DE INSCRIÇÃO aplicável:

PACK BÁSICO - 400€ (Universidades de parceria direta) / 600€ (Universidades gerais)

- Inscrição (Processamento, correcção, envio-o e acompanhamento de todo o processo);
- Uma Reunião de Esclarecimento de dúvidas (não inclui reunião de pré-inscrição);
- Reunião de Esclarecimento de dúvidas;
- Pack de informação;
- Opção de abertura de conta através do protocolo bancário;
- Acesso á sala de Chat;

PACK COMPLETO - 500€ (Universidades de parceria direta) / 700€ (Universidades gerais)

- Inscrição (Processamento, correcção, envio-o e acompanhamento de todo o processo);
- Tradução de 3 documentos (até 2 páginas);
- Reunião de Esclarecimento de dúvidas;
- Pack de informação;
- Opção de abertura de conta através do protocolo bancário;
- Acesso á sala de Chat;


SERVIÇO DE ALOJAMENTO

- 125 Euros (quartos são limitados pelo numero de ofertas. Garantimos que o quarto encontra-se no máximo a 30min de transportes da Universidade); Este valor tem que ser pago perante a confirmação do alojamento
- Deposito da renda (valor da primeira mensalidade + caução de 2 meses)
- Contracto Barclays de débito directo

(Quarto disponível dia 1 de Agosto. Primeira prestação a 1 de Setembro)


TIPO DE PROCESSO

Processo de primeira época (01/10/2011 – 15/11/2011)

Processo de segunda época (16/11/2011 – 15/04/2012) + 50 EUROS
(Este acréscimo deve-se ao nível de urgência do processo)

Processo de terceira época (16/04/2012 – FECHO DE INSCRIÇÃO) + 100 EUROS
(Este acréscimo deve-se ao nível de urgência do processo)


OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

Cláusula 2ª. O Estudante deverá fornecer à OK ESTUDANTE todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O ESTUDANTE deverá efectuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.


OBRIGAÇÕES DA OK ESTUDANTE

Cláusula 4ª. É dever da OK ESTUDANTE oferecer ao ESTUDANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

Cláusula 5ª. A OK ESTUDANTE deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efectuado(s) pelo Estudante.


PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia referida na Cláusula 1º, referente aos serviços efectivamente prestados, devendo ser pago através do pagamento online, dinheiro, cheque, transferência ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.


INADIMPLEMENTO DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de desistência posterior ao dia 30-07-2012 por parte do ESTUDANTE, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 100€, mais juros de mora de 1% á semana e correcção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatórios.

Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, excepto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 100€ para a outra parte.

Cláusula 9ª. No caso de desistência posterior a 20-07-2012 devido a circunstancias iminentes e involuntárias, tais como doença agravada ou hospitalização, acidente, ou morte de parente, deve ser acompanhada de uma justificação do órgão responsável, para que a clausula 7ª seja levantada.


DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 10ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, até ao prazo de 30-07-2012.

Cláusula 11ª. Caso o ESTUDANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão não motivada do presente contrato, não terá o valor da quantia paga devolvido.

Cláusula 12ª. Caso seja a OK ESTUDANTE quem requeira a rescisão não motivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao ESTUDANTE.


DO PRAZO

Cláusula 13ª. A OK Estudante assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 6 meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.


DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações providenciarias e os encargos sociais, não havendo entre ESTUDANTE e OK ESTUDANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 15ª. Salvo com a expressa autorização do ESTUDANTE, não pode a OK ESTUDANTE transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula 16ª. Todos os serviços ficam pendentes de confirmação final por parte da instituição universitária e/ou escola de Línguas, não tendo o a OK ESTUDANTE qualquer obrigação de garantir colocação.

Cláusula 17ª. Todos os dados pessoais divulgados á OK ESTUDANTE, propriedade de LATESTNEWS, são para uso exclusivo do processo de candidatura e não serão divulgados ou partilhados sem a expressa autorização do ESTUDANTE.

Cláusula 18ª. Este contracto expira após o inicio do curso, não tendo qualquer das partes futuras obrigações, excepção do serviço de alojamento continuado, se aplicável, presente na Cláusula 1º.

Cláusula 19ª. Este contrato deverá ser arquivado por ambas as partes.